Você já ouvir falar em estabilidade pré-aposentadoria?
- rafaelaschmitsite
- 17 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que concede a alguns trabalhadores proteção contra demissões sem justa causa durante um período que antecede a sua aposentadoria.
Essa garantia não está prevista na legislação, mas pode estar estabelecido em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente, pois depende da categoria profissional e das condições específicas desses acordos.
Para saber se a empresa em que trabalha tem estabilidade pré-aposentadoria, o trabalhador pode: Consultar o departamento de pessoal ou recursos humanos ou ler a convenção coletiva da categoria.
Um exemplo muito comum é o caso dos PROFESSORES. Explico aqui o SINPRO – Sindicato dos Professores – que tem como abrangência as cidades de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Guabiruba, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.
Ao analisar a sua última convenção coletiva de trabalho com vigência no período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. Encontra-se a estabilidade aposentadoria, vejamos o que está previsto:
Fica assegurado ao professor estabilidade de emprego durante os 24 (vinte quatro) meses que antecedem a data em que o mesmo adquirir o direito à aposentadoria voluntária por tempo de serviço integral, independentemente da aplicação do fator previdenciário, desde que esteja no atual emprego, no mínimo, há 5 (cinco) anos ininterruptos.
§1º Preenchido o requisito previsto no caput desta cláusula (estar há cinco anos no atual emprego), a escola deverá comunicar ao professor (a), expressamente, com o “ciente” deste, o benefício estabelecido pela presente cláusula, alertando sobre a necessidade de cumprimento do procedimento previsto no parágrafo seguinte.
§2º O benefício previsto no caput desta cláusula fica condicionado a apresentação do extrato de contribuição do período trabalhado, emitido pelo INSS, por parte do professor, que comprove o tempo efetivo de trabalho que falta para sua aposentadoria, até 60 (sessenta) dias após o previsto para o início da sua estabilidade provisória.
§3º A estabilidade prevista no “caput” desta cláusula deixa de existir, a partir da data que o professor adquirir o direito de requerer a sua Aposentadoria por Tempo de Serviço Integral, na forma prescrita em lei, bem como no caso de não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior.
Em regra, existe um prazo para solicitar a estabilidade pré-aposentadoria, e caso o pedido não seja realizado dentro desse período, você poderá perder o direito à estabilidade.
A convenção coletiva de trabalho tem uma vigência máxima de dois anos. Em alguns casos, como no caso analisado dos professores, a vigência é de um ano. Esse direito pode sofrer alterações e incluir novos requisitos. Por isso, é essencial manter-se informado!
Recomenda-se realizar um planejamento previdenciário. Um profissional especializado poderá analisar se você tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, organizar a documentação necessária, realizar os cálculos e informar a melhor data para solicitar a sua aposentadoria.



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