O Impacto do Divisor Mínimo 108 no Cálculo da Aposentadoria
- rafaelaschmitsite
- 17 de jan. de 2025
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A Lei nº 14.331/2022 trouxe alterações significativas no cálculo das aposentadorias, introduzindo o divisor mínimo de 108 meses para o cálculo do salário de benefício de segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994. Essa mudança, que passou a vigorar em 5 de maio de 2022, busca estabelecer critérios mais claros para a apuração dos valores, mas também pode resultar em reduções inesperadas no benefício final para muitos segurados.
O divisor mínimo 108 estabelece que, no cálculo da média salarial para as aposentadorias, exceto para aquelas por incapacidade permanente, o número mínimo de meses considerados deve ser de 108. Essa norma aplica-se exclusivamente aos segurados que iniciaram suas contribuições antes de julho de 1994, isentando aqueles que ingressaram na Previdência após essa data. Apesar de a medida ser considerada mais vantajosa em relação ao divisor anterior, ela pode penalizar segurados que tenham menos de 108 contribuições no período avaliado, reduzindo, assim, o valor final da aposentadoria.
No contexto da Reforma da Previdência de 2019, que alterou significativamente o cálculo dos benefícios, o impacto do divisor mínimo torna-se ainda mais evidente. Desde então, a média salarial passou a ser calculada considerando todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994, e não mais apenas os 80% maiores salários de contribuição. Esse critério ampliou a base de cálculo, mas, ao mesmo tempo, aumentou a possibilidade de redução do valor do benefício, especialmente para aqueles que possuem salários mais baixos ou períodos sem contribuição.
Um exemplo prático ajuda a ilustrar o efeito do divisor mínimo. Caso o segurado tenha acumulado apenas 80 contribuições desde julho de 1994 até o momento de solicitar a aposentadoria, a média salarial será calculada com base em 108 meses. Os meses não contribuídos serão preenchidos com valores zerados, o que reduz consideravelmente o resultado final. Essa regra, embora alinhada ao objetivo de uniformizar os cálculos, frequentemente gera uma diferença significativa entre a expectativa do segurado e o valor efetivamente concedido.
Diante dessas mudanças, é fundamental que os segurados se informem sobre os critérios de cálculo antes de requerer a aposentadoria. A análise de um especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, identificando estratégias para mitigar os impactos negativos e assegurar que o benefício concedido esteja de acordo com os direitos adquiridos.
Portanto, o divisor mínimo 108, embora introduzido com o intuito de regulamentar o cálculo das aposentadorias, apresenta desafios que exigem atenção por parte dos segurados. Planejar e compreender as implicações dessa norma são passos essenciais para garantir um benefício previdenciário justo e condizente com a realidade contributiva de cada indivíduo.



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