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A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves

  • Foto do escritor: rafaelaschmitsite
    rafaelaschmitsite
  • 7 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

No Brasil, a legislação reconhece que pessoas com doenças graves merecem tratamento fiscal diferenciado. Por isso, a Lei nº 7.713/88, garante isenção do Imposto de Renda (IR) sobre determinados rendimentos para portadores de enfermidades específicas – mesmo que já estejam curados ou em remissão.


A legislação (art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88) assegura a isenção para pessoas com doenças graves, incluindo:


  • Neoplasia maligna (câncer);

  • AIDS;

  • Cardiopatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Entre outras listadas na lei.


A isenção aplica-se sobre aposentadorias, pensões e benefícios da previdência privada de pessoas portadoras das doenças elencadas no rol.


Um dos pontos mais relevantes é que a isenção não se restringe apenas aos casos em que a doença está ativa ou em tratamento. De acordo com a interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 627, o direito se mantém mesmo para quem já está curado ou em remissão, não sendo necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas. Em outras palavras, uma pessoa que tenha superado o câncer continua a ter direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresente laudo médico oficial atestando a doença.


A jurisprudência tem reforçado constantemente o caráter protetivo dessa legislação. O entendimento é de que a finalidade da isenção não é apenas aliviar a carga tributária, mas também oferecer maior dignidade a quem passou por doenças que, mesmo após a cura, deixam sequelas físicas, emocionais e financeiras. Assim, um aposentado diagnosticado com câncer em 2010 e atualmente em remissão segue isento de imposto de renda sobre seus proventos, desde que possua a documentação necessária.


Atualmente o pedido pode ser realizado diretamente pela via judicial.


Para mais informações e analisar se a sua doença está na lista da lei procure um advogado de sua confiança.




 
 
 

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