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Frentista é possível conseguir a aposentadoria especial?

  • Foto do escritor: rafaelaschmitsite
    rafaelaschmitsite
  • 16 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades laborais expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esses trabalhadores têm direito a uma redução no tempo necessário de contribuição para se aposentarem, como forma de compensar os riscos e os impactos que essas atividades podem causar à saúde ao longo dos anos.


Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição contínua a agentes prejudiciais, como: físicos, químicos e biológicos.


O entendimento atual é que mesmo que o frentista exerça outras atividades ou seja promovido a gerente, é possível comprovar a  sua habitualidade e permanência aos agentes nocivos no posto de gasolina.


O segurado não precisa ficar “abraçado” com a bomba de gasolina durante toda a jornada para ter o seu direito reconhecido. 


O ambiente de trabalho é expostos a hidrocarbonetos aromáticos, agentes nocivos para saúde, além da periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis.


Já existe fundamentação para o caso seja na via recursal administrativa como na via judicial. Vejamos:


Resolução 61/2022 do CRPS: Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao Conselho Pleno. Art. 63 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS aprovado pela Portaria nº 116/2017. Competência para uniformizar jurisprudência administrativa, conforme previsão do art. 3º do Regimento Interno do CRPS da Portaria nº 116/2017. Recurso Especial. Pedido de conversão por exposição a agentes químicos cancerígenos por trabalho em posto de combustível. Pedido atendido com reforma do acórdão. (Recurso: 44233.848532/2018-08, NB: 42/188.307 .684-3, Relatora: IMARA SODRÉ SOUSA NETO, Conselho Pleno, julgado em 25/08/2022)


Decisão do TRF da 4ª região: [...] 2. A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa (concentração, intensidade, etc.). 3. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. (AC 5000034-41.2024.4.04.7002, 10ª Turma, Relator para Acórdão MÁRCIO ANTONIO ROCHA, julgado em 10/12/2024)


Mesmo que o segurado não tenha todos os requisitos para uma aposentadoria especial  é possível converter o tempo especial em comum.


Esse tempo convertido vai ser muito favorável para o segurado, pois poderá aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria.


O INSS não faz essa conversão automática, cabe ao segurado solicitar e comprovar esse tempo especial. 


Procure um especialista na área de Direito Previdenciário de sua confiança e tenha segurança ao solicitar a sua aposentadoria.

 
 
 

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