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Como comprovar o vínculo empregatício quando o empregador não recolheu o INSS do empregado?

  • Foto do escritor: rafaelaschmitsite
    rafaelaschmitsite
  • 28 de set. de 2024
  • 1 min de leitura


Um dos casos mais comuns no escritório envolve segurados que possuem períodos de trabalho em que o empregador não recolheu o INSS.


Nessas situações, é necessário analisar dois pontos principais:


1) Comprovação do vínculo: o vínculo de emprego existiu, mas o empregador não registrou.

Mesmo que o empregador não tenha recolhido o INSS, é possível comprovar o vínculo empregatício, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, não do empregado. Portanto, o período trabalhado pode ser contabilizado, inclusive para fins de carência.

Caso não tenha ocorrido o registo na CTPS, será necessário comprovar a existência do vínculo com início de prova material. Dependendo da situação poderá ser necessário ingressar com uma reclamatória trabalhista para comprovar esse vínculo.


2) Comprovação da remuneração: o vínculo de emprego está registrado na CTPS e CNIS, porém não constam todas as remunerações.

Na segunda situação, como o vínculo está registrado, ele será computado normalmente.

No entanto, se não há registro da remuneração, o INSS automaticamente considerará o salário mínimo nesses meses sem comprovação, o que poderá impactar negativamente no cálculo do benefício.

Portanto, se houve uma remuneração superior, é fundamental comprová-la. Os documentos aceitos incluem: comprovantes bancários, declarações de imposto de renda, extratos do FGTS, entre outros.


Recomenda-se procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar uma análise detalhada dos seus dados junto ao INSS. O advogado também poderá verificar se você se enquadra em alguma atividade especial, o que pode aumentar o seu tempo de contribuição e trazer outros benefícios.



 
 
 

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